CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CONTRATADA: FISBIQUIM ENSINO MÉDIO LTDA - CNPJ: 56.457.804/0001-79, com endereço na Rua JOÃO CORDEIRO, 3069, JOAQUIM TAVORA, Fortaleza/CE, CEP: 60.110-535.

CONTRATANTE: Pessoa física que efetua sua inscrição através da plataforma digital FisBiQuim.

PELO PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, as partes acima qualificadas têm justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1ª - Objeto do Contrato

A Entidade se obriga a ministrar a instrução através de aulas presenciais semanalmente e quando possível aos finais de semana, devendo o plano de estudos, programas e currículos estarem em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com o seu planejamento pedagógico, objeto do presente contrato; obriga-se, por sua vez, o(s) Contratante(s) a efetuar o pagamento das parcelas na forma adiante estipuladas e a cumprir o disposto no presente contrato.

CLÁUSULA 2ª - Locais das Aulas

As aulas serão ministradas na sala localizada na Sede da Instituição e/ou em locais indicados pela Entidade, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.

Parágrafo Único – No caso de aquisição de curso na modalidade On-Line, estas serão disponibilizadas 100% em ambiente virtual em sua plataforma própria ou em outra indicada ao longo do Curso.

CLÁUSULA 3ª - Matrícula

A matrícula é considerada concluída quando as partes firmam o presente Contrato, e o CONTRATANTE efetua o pagamento da primeira parcela da anuidade.

Para cursos na modalidade presencial, é obrigatória a entrega da documentação exigida, a saber:

Parágrafo Primeiro – No caso de cursos na modalidade online, a documentação não será exigida, considerando que os dados fornecidos no momento da inscrição são considerados como verdadeiros e apresentados de boa-fé. A CONTRATADA reserva-se o direito de solicitar documentação adicional em casos de suspeita de má-fé ou informações fraudulentas, aplicando as medidas cabíveis para garantir a integridade do serviço.

Parágrafo Segundo – Caso o pagamento seja realizado por meio de documentos de ordem de crédito, como cheques e afins, a aceitação ocorrerá somente após a confirmação da compensação bancária na conta da CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro – O recebimento de parte da documentação, se aplicável, não significa que a matrícula está concluída, que ocorrerá somente após a entrega de toda a documentação exigida, quando se aplicar.

Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pelas consequências de qualquer fato que venha a prejudicar o aluno, resultante do descumprimento das obrigações estabelecidas no caput desta cláusula.

CLÁUSULA 4ª - Responsabilidade da Entidade

É de inteira e exclusiva responsabilidade da Entidade a orientação técnica sobre o planejamento e a prestação de serviços de ensino, no que se refere a marcação de datas para verificações de aprendizagem (inclusive sábados, domingos e feriados) para substituição de aulas, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica, horário de atividades, normas administrativas e disciplinares, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo seu exclusivo critério sem ingerência do Contratante.

Parágrafo Primeiro – As aulas serão ministradas, preferencialmente, de modo presencial, nas salas de aulas em locais designados no ato da contratação do serviço, sendo disponibilizadas sempre que possível em canais próprios do grupo. Para aqueles que fazem a modalidade remota, as aulas serão gravadas ao vivo sempre que possível.

PARÁGRAFO ÚNICO – As aulas disponibilizadas serão de uso exclusivo aos alunos devidamente matriculados e adimplentes, sendo vedada sua distribuição, repasse, revenda ou qualquer outra forma que fira as leis autorais vigentes no Brasil.

CLÁUSULA 5ª - Cancelamento da Matrícula

A entidade prestadora do serviço educacional se reserva o direito de, em caso de não ser atingida a quantidade mínima de alunos por turma, o que provocaria um desequilíbrio econômico-financeiro, e não sendo possível a remoção do aluno para outros horários ou turmas, cancelar a matrícula do ALUNO, devolvendo o valor pago.

Parágrafo Primeiro - Caso o aluno venha a desistir do curso antes do início das aulas, a entidade devolverá ao aluno o equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do curso, devido aos custos de sua preparação e reserva de vaga caducante devido à modalidade praticada.

Parágrafo Segundo - Caso o aluno venha a desistir do curso com até um mês de aula ou após o recebimento do material didático, a entidade devolverá o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do curso.

Parágrafo Terceiro - No caso de aprovação no vestibular ou desistência do aluno, com comunicação formal, conforme termo de desistência assinado entre as partes até o dia 1º de Julho, o que envolve, por exemplo, aprovação do aluno em alguma instituição de ensino superior no meio do ano, a entidade realizará a devolução de 20% (vinte por cento) do valor pago.

Parágrafo Quarto - Caso o aluno ainda venha a ser aprovado no vestibular após a data especificada no parágrafo anterior, a entidade realizará a devolução de 10% (dez por cento) do valor pago, desde que o curso seja comunicado pelo aluno por meio do termo de desistência até o dia 31 de agosto.

Parágrafo Quinto - Salvo as exceções previstas no caput e nos parágrafos 1º, 2º ,3º e 4º, em nenhuma outra hipótese, será efetuada a devolução dos valores pagos, seja a qualquer título. Tal condição se faz necessária, pois a entidade assume inúmeras compromissos, como contratação e treinamento de profissionais e professores, confecção de material didático, aquisição e adaptação dos equipamentos utilizados, como aluguel de espaço e carteiras escolares, contratação e manutenção de aparelhos de ar-condicionado, fotocopiadoras e projetores.

CLÁUSULA 6ª - Plano de Ensino

Ao firmar o presente, o aluno Contratante submete-se ao plano de ensino da Entidade, que o mesmo declara conhecer, cujo conteúdo será disponibilizado na entrega do material didático e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às previstas em outras fontes legais, desde que regulam supletivamente a matéria, inclusive o planejamento pedagógico adotado.

CLÁUSULA 7ª - Contraprestação

Como contraprestação dos serviços educacionais prestados, o Contratante pagará o valor informado no momento da aquisição.

Parágrafo Terceiro – Os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meio da plataforma digital FisBiQuim ou junto à entidade, através de pagamento à vista, cartão de crédito ou via PIX.

Parágrafo Quarto - A primeira parcela paga pelo Contratante, no ato da matrícula, será considerada a título de sinal ou arras (art. 420, do Código Civil Brasileiro), destinada ao pagamento das despesas iniciais inerentes ao período letivo, não podendo ser passível de devolução nas hipóteses de desistência, abandono ou trancamento do curso.

CLÁUSULA 8ª - Serviços Incluídos

Os valores da contraprestação previstos na cláusula anterior incluem exclusivamente a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante no plano definido para a modalidade do curso.

CLÁUSULA 9ª - Falta de Pagamento

Em caso de falta de pagamento das parcelas no vencimento, o valor será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada de acordo com critério adotado pelo mercado financeiro para cobrança de valores, até o dia da efetivação do pagamento, além de honorários advocatícios, quando a cobrança se efetivar por profissionais ou empresas especializadas.

CLÁUSULA 10ª - Uso de Imagem e Nome

Ao efetuar a matrícula do aluno, os pais ou responsáveis, ou o próprio aluno, quando maior de 18 (dezoito) anos, desde já, autorizam a Entidade a fazer uso de publicidade com nome, foto ou imagem do mesmo, sem ônus, ainda em caso de sucesso em concursos, olimpíadas, maratonas, esportes, vestibulares ou em quaisquer outros eventos promovidos pela Entidade ou dos quais ela participe.

CLÁUSULA 11ª - Autorização de Uso

Com a assinatura do presente contrato, o RESPONSÁVEL CONCORDA e AUTORIZA, SEM ÔNUS, que o FisBiQuim USE o NOME COMPLETO, a imagem e/ou voz ou tarefas pedagógicas do ALUNO em folders, informativos, convites, mural, jornal, revista, livro didático, televisão, e até na internet, outdoors, banners e outros, em forma de fotos individuais ou coletivas, batidas em eventos educacionais, datas comemorativas, festas, salas de aula, reproduzida por aparelho de som ou ainda em situações individuais, tais como pelo presente contrato, sua ficha cadastral, entrevista.

CLÁUSULA 12ª - Eficácia do Contrato

As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.

Parágrafo Único - A veracidade contratual será estabelecida quando a assinatura do Contratado for efetuada por um dos membros do grupo FisBiQuim. Nesse contexto, dispensa-se a necessidade de assinaturas dos demais componentes do Grupo.

CLÁUSULA 13ª - Foro

Para dirimir questões oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza/CE.

CLÁUSULA 14ª - Conhecimento dos Termos

O Contratante é responsável por conhecer os termos e políticas vigentes e declara ter ciência de que o não cumprimento dos mesmos poderá resultar no cancelamento unilateral do presente contrato, sem prejuízo ao Contratado. Os termos e políticas podem ser encontrados na plataforma FisBiQuim na internet.

CLÁUSULA 15ª - Indenização

O Contratante concorda em indenizar e isentar o FisBiQuim de quaisquer danos, perdas, responsabilidades e custos (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de ações ou omissões do Contratante, suas representações legais ou terceiros relacionados, que resultem em reclamações ou processos judiciais.

CLÁUSULA 16ª - Rescisão

Este contrato poderá ser rescindido de forma unilateral pela Entidade em caso de descumprimento das obrigações por parte do Contratante, após notificação prévia por escrito, concedendo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização. A rescisão não isentará o Contratante das obrigações financeiras até a data da rescisão.

CLÁUSULA 17ª - Limitação de Responsabilidade

A Entidade não será responsável por danos indiretos, incidentais ou consequentes, incluindo, mas não se limitando, à perda de lucros, interrupção de negócios ou perda de dados, que possam ocorrer em razão do uso ou da impossibilidade de uso dos serviços oferecidos.

CLÁUSULA 18ª - Modificações

A Entidade reserva-se o direito de modificar os termos deste contrato, mediante notificação aos Contratantes. As alterações serão consideradas aceitas se os Contratantes continuarem a utilizar os serviços após a notificação.

CLÁUSULA 19ª - Aceitação Digital

A aceitação deste contrato poderá ser realizada de forma digital por meio da plataforma FisBiQuim, considerando-se válida para todos os efeitos legais, equiparando-se à assinatura física.

CLÁUSULA 20ª - Força Maior

A Entidade não será responsável por qualquer falha ou atraso na prestação dos serviços devido a causas fora de seu controle, incluindo, mas não se limitando, a eventos de força maior, como desastres naturais, greves, pandemias, ou atos de autoridades governamentais.

CLÁUSULA 21ª - Inadimplência e Suspensão de Acesso

Em caso de inadimplência, o acesso à plataforma FisBiQuim será limitado ou mesmo suspenso até a regularização da pendência financeira junto à Entidade.

Contato

Se você tiver dúvidas sobre este Contrato ou sobre nossas políticas, entre em contato conosco através do e-mail contato@fisbiquim.com ou pelo WhatsApp +55(85) 98824-5498.

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